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CERTIDÃO NEGATIVA PARANÁ

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Perguntas Frequentes sobre Certidão Negativa

Quais débitos podem me impedir de retirar minhas certidões?

Para conseguir emitir uma certidão negativa de débitos, é necessário que sua empresa esteja totalmente em dia e regularizada com o governo. Não pode estar com pendências de impostos, como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, entre outros, nem de contribuições previdenciárias e sociais, como FGTS e INSS.

Preciso de certificado digital para emitir minhas certidões?

Para a emissão de certidões não é obrigatório o uso de certificado digital, a informação mais importante para emissão é o número do CNPJ. O certificado digital é utilizado para outras finalidades e cumprimento de obrigações de uma empresa.

Qual a validade das certidões?

Cada certidão tem um prazo de validade diferente. 

Ex: A certidão negativa de débitos federais tem validade de 180 dias.

Falta de informações na receita interferem na emissão?

A certidão somente é emitida para o contribuinte devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR). Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, tendo validade para todos os demais estabelecimentos. Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a certidão é emitida no CPF do contribuinte.

MEI também consegue emitir certidões?

Sim, o MEI como qualquer outra empresa pode emitir certidões.

Certidões e Comprovantes

CND – Tributos Federais - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

CND – INSS - Consulta à Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN);

Consulta Regularidade do Empregador – FGTS

CND - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Comprovante de Situação Cadastral no CPF e

Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

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